Justiça europeia barra venda da versão subcutânea do Keytruda
Farmacêutica tem comercialização de nova formulação do Keytruda barrada em oito países europeus por violação de patente.
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Uma decisão judicial emitida em Haia, na Holanda, proibiu a Merck de comercializar e fabricar a formulação subcutânea do medicamento Keytruda em oito países europeus, após reconhecer a violação de uma patente da Halozyme Therapeutics.
A liminar, datada de 7 de outubro de 2026, abrange a Bélgica, Dinamarca, França, Irlanda, Itália, Suécia, Suíça e Holanda. O tribunal determinou que a MSD BV, braço europeu da farmacêutica, interrompa imediatamente a oferta, importação e estocagem do produto nestes mercados.
O bloqueio judicial fundamenta-se na patente europeia EP 2.797.622, de propriedade da Halozyme, que protege a tecnologia MDASE. Esta inovação utiliza enzimas para viabilizar a administração subcutânea de fármacos que, originalmente, seriam aplicados por via intravenosa, otimizando o tempo de tratamento.
Durante o processo, a Merck contestou a validade da patente da Halozyme, porém o tribunal especializado em Haia rejeitou os argumentos da farmacêutica. É importante ressaltar que a versão intravenosa do Keytruda não está incluída na proibição e permanece disponível para pacientes.
Mark Snyder, diretor jurídico da Halozyme, celebrou a decisão, destacando que o tribunal reconheceu a violação da tecnologia desenvolvida pela empresa. A disputa faz parte de um litígio global, que inclui uma ação judicial em curso nos Estados Unidos, onde a Halozyme alega que a versão subcutânea do medicamento, comercializada como Keytruda Qlex, infringe 15 de suas patentes.
Este revés na Europa não é um caso isolado para a Merck. Em dezembro de 2025, a empresa já havia sofrido uma liminar similar na Alemanha, que também impediu o lançamento da formulação subcutânea do Keytruda naquele território sob a mesma alegação de violação da patente EP622.