STJ define que planos não precisam custear Cannabis medicinal
Decisão do STJ impede cobertura obrigatória de tratamentos com Cannabis para uso domiciliar por planos de saúde.
Pés de maconha em chácara nos arredores de Brasília (Pedro Ladeira/Folhapress)
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, por unanimidade, que as operadoras de saúde não possuem obrigação de fornecer medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar, exceto se houver previsão contratual ou normativa específica.
A decisão, consolidada no julgamento do REsp 2.260.165 encerrado em 14 de outubro de 2026, fixou uma tese jurídica vinculante. O tribunal determinou que a autorização de importação emitida pela Anvisa não cria, por si só, o dever de cobertura por parte dos planos de saúde.
O entendimento baseia-se no artigo 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998, que permite a exclusão de medicamentos de uso domiciliar. O julgamento utilizou o rito da relevância, introduzido pela Emenda Regimental nº 55/2026, que agiliza a formação de precedentes em casos com jurisprudência consolidada.
O caso concreto envolveu uma paciente do Rio de Janeiro que buscava o custeio para o tratamento de síndrome de Tourette, ansiedade e depressão. A decisão do STJ reverteu uma sentença anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia determinado o fornecimento da substância.
Até outubro de 2026, o tribunal já havia analisado mais de 700 pedidos relacionados ao acesso à Cannabis medicinal. Gabriella Kreffta, presidente da Associação Santa Cannabis, criticou o posicionamento do tribunal, classificando a decisão como um retrocesso que impõe novas barreiras ao acesso ao tratamento.
A tese fixada pelo STJ serve como precedente obrigatório para as instâncias inferiores. Ainda cabe recurso da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal.
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