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Justiça: Medicamentos deveriam ser do SUS

Remédios obtidos na Justiça já constavam na lista do SUS, evidenciando falhas na distribuição e acesso.

The Health Brief 28 Jun 2026
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

Mais da metade das medicações obtidas por via judicial já faziam parte da lista de remédios essenciais do Sistema Único de Saúde, indicando falhas na distribuição e acesso.

Um levantamento recente aponta que, em mais da metade dos casos em que pacientes recorreram à Justiça para obter medicamentos, essas substâncias já deveriam estar disponíveis gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS). A constatação, publicada pela Folha em sua seção Equilíbrio, revela um paradoxo preocupante: a judicialização, muitas vezes vista como o último recurso para garantir o direito à saúde, pode estar mascarando ineficiências estruturais na oferta de tratamentos pelo próprio sistema público.

Os dados indicam que uma parcela significativa dos pedidos judiciais se refere a fármacos que integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Isso sugere que a dificuldade em acessar esses medicamentos não se deve à sua inexistência no portfólio do SUS, mas sim a entraves na cadeia de suprimentos, burocracia excessiva ou falhas na gestão da demanda em nível local ou regional. A obtenção de um remédio pela via judicial, além de ser um processo desgastante e demorado para o paciente, gera custos adicionais para o Estado, que precisa arcar com os valores de mercado, muitas vezes superiores aos praticados em compras governamentais.

A judicialização da saúde, embora garanta o acesso individual a tratamentos, tem sido alvo de debates sobre sua sustentabilidade e eficiência. Quando os medicamentos em questão já são parte da lista do SUS, a decisão judicial acaba por contornar um problema que, teoricamente, deveria ser resolvido internamente pelo sistema. Isso levanta questões sobre a eficácia dos mecanismos de planejamento, aquisição e distribuição de medicamentos dentro do próprio Ministério da Saúde e das secretarias estaduais e municipais. A demora na disponibilização de tratamentos que já fazem parte do rol de opções do SUS pode agravar o quadro clínico dos pacientes, aumentar o sofrimento e, em última instância, onerar ainda mais o sistema com complicações e tratamentos de maior complexidade.

Especialistas apontam que a análise aprofundada dos motivos que levam à judicialização de medicamentos já previstos no SUS é crucial. Fatores como a falta de informação sobre a disponibilidade de certos fármacos nas unidades de saúde, a dificuldade em obter receitas médicas adequadas, ou mesmo a falta de medicamentos em estoques específicos em determinadas localidades, podem ser gatilhos para que os pacientes busquem o Poder Judiciário. A complexidade do sistema de saúde brasileiro, com suas diferentes esferas de gestão e a diversidade de protocolos, pode criar gargalos que a judicialização acaba por evidenciar.

A situação exige uma reflexão sobre a necessidade de aprimorar os processos internos do SUS. É fundamental que as autoridades sanitárias investiguem as causas específicas da indisponibilidade desses medicamentos que já deveriam estar acessíveis. Isso pode envolver desde a otimização dos processos de compra e licitação, passando pela melhoria da logística de distribuição, até o fortalecimento da atenção primária para que os médicos prescrevam os medicamentos corretos e informem os pacientes sobre as opções disponíveis no sistema público. A transparência na gestão de estoques e a comunicação eficaz com a população sobre os medicamentos que compõem a Rename são passos importantes para reduzir a necessidade de recorrer à Justiça.

Em suma, o cenário exposto pela Folha não é apenas um reflexo da eficácia do sistema judiciário em garantir direitos, mas, sobretudo, um alerta sobre as fragilidades na oferta e no acesso a medicamentos essenciais dentro do próprio SUS. A superação desse desafio passa pela identificação e correção das falhas estruturais, garantindo que o direito à saúde seja efetivamente exercido de forma equitativa e eficiente, sem a necessidade de intervenção judicial para o que já deveria ser uma rotina do sistema público.

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