Juiz federal retira proteções de integração para deficientes
Juiz federal reverte proteção histórica para pessoas com deficiência, enfraquecendo a integração comunitária em serviços públicos.
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Uma decisão judicial emitida em 24 de setembro de 2026 removeu as diretrizes de integração comunitária da regra da Seção 504, impactando a forma como estados devem prestar serviços de saúde e assistência social a pessoas com deficiência.
O veredito é resultado de um acordo firmado entre o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e os estados do Texas, Flórida, Alasca, Louisiana e Montana, no âmbito do processo Texas v. Kennedy. A ordem judicial, de abrangência nacional, anula a exigência de que o atendimento a essa parcela da população seja priorizado em ambientes comunitários em vez de instituições de longa permanência.
A medida ocorre após um memorando emitido pelo Escritório de Consultoria Jurídica do Departamento de Justiça em junho de 2026. O documento argumentou que nem a Lei dos Americanos com Deficiência nem a Seção 504 da Lei de Reabilitação obrigam os estados a oferecer tratamento no ambiente mais integrado possível, contrariando uma orientação federal mantida por décadas.
Embora a decisão não altere leis federais vigentes ou a jurisprudência da Suprema Corte no caso Olmstead v. L.C., ela sinaliza uma mudança drástica na postura de fiscalização do governo federal. A administração atual deixa de utilizar a interpretação de integração comunitária como base para ações de execução contra a institucionalização desnecessária.
A advogada de direitos civis Eve Hill, ex-vice-procuradora-geral adjunta, criticou a mudança, classificando-a como uma reversão significativa que pode expor pessoas com deficiência a condições de isolamento. Com a homologação do acordo pelo juiz, o caso foi encerrado, consolidando a nova diretriz como a política oficial do governo federal.