Indonésia proíbe prática farmacêutica de estender patentes
Indonésia derruba brecha que permitia prorrogar patentes de medicamentos, facilitando acesso a genéricos.
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Decisão do Tribunal Constitucional restabelece cláusula que impede o prolongamento indevido de exclusividade sobre medicamentos, visando facilitar o acesso da população a tratamentos genéricos.
O Tribunal Constitucional da Indonésia anulou, no dia 28 de agosto de 2026, a exclusão do Artigo 4(f) da Lei de Patentes, medida que havia sido implementada pela Lei nº 65 de 2024. A decisão, proferida no processo nº 255/PUU-XXIII/2025, veta o chamado 'patent evergreening', prática em que empresas farmacêuticas realizam modificações menores em produtos existentes para estender o período de proteção comercial sem oferecer inovação terapêutica real.
Com a restauração da norma, novas formas de compostos conhecidos ou usos secundários de medicamentos que não apresentem melhoria significativa na eficácia deixam de ser passíveis de patenteamento no país. Segundo o juiz M. Guntur Hamzah, a medida atua como uma proteção estatal que fortalece o sistema público de saúde e favorece a indústria farmacêutica genérica nacional.
A ação judicial foi movida em dezembro de 2025 por uma coalizão de organizações de pacientes, incluindo a Comunidade de Pacientes em Diálise da Indonésia (KPCDI) e a Rede de Usuários de Drogas da Indonésia (PKNI), sob o argumento de que a brecha legal violava direitos constitucionais à saúde ao encarecer o acesso a remédios.
Tony Richard, presidente da KPCDI, afirmou que as patentes devem proteger a inovação e não servir como ferramenta para manter preços elevados. A coalizão agora solicita ao governo e à Câmara dos Representantes a implementação integral da decisão na legislação vigente para garantir que o direito à saúde prevaleça sobre interesses comerciais.